Ações de empoderamento feminino marcaram o mês de março na EC Arari

Em referência ao dia 8 de março, data que marca o Dia Internacional da Mulher, a Estação Conhecimento de Arari preparou uma série de ações para as mulheres de todas as idades.

No dia 06/03 recebeu 40 mulheres quebradeiras de coco e produtoras rurais de Itapecuru Mirim para um dia de campo, marcado pela diversidade cultural e protagonismo feminino no Núcleo de Desenvolvimento Rural.

o dia 08/03 realizou a ação: Mulher: Luta, consciência, transformação e vida, com crianças e adolescentes cujo objetivo foi fortalecer a valorização feminina dentro da EC Arari.

No dia 10/03 colaboradoras e terceirizadas reuniram-se para discutir a importância do empoderamento feminino, o papel da mulher na sociedade e para finalizar a tarde, palestra sobre saúde da mulher com a Dra. Juliana Costa, médica da EC Arari.

Dia 30/03 foi realizada uma roda de conversa sobre a saúde e direito da mulher e orientações de acesso ao serviço público com mulheres atendidas pelo Núcleo de Desenvolvimento Rural da EC Arari, residentes nas comunidades Flexal, Boca do Mel, Bubasa, Vila Nova e Pimental.

A programação teve como objetivo sensibilizar sobre pautas feministas, dar visibilidade às ações de empreendedorismo rural, incentivar o protagonismo e autonomia econômica das produtoras rurais, promover a igualdade de gênero, reconhecer a diversidade como matriz do desenvolvimento econômico, social e cultural e combate ao machismo no ambiente de trabalho.


SAIBA MAIS

Garantia de emprego da gestante:

A gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. A garantia também se aplica:

A confirmação da gravidez ocorrer durante o aviso prévio, ainda que indenizado;

  • Se o empregador desconhecia a gravidez;
  • Acontece uma adoção, independentemente da idade do adotado;
  • Quando há uma contratação mesmo que por tempo determinado.

Mas atente-se, pois a garantia de emprego não se aplica a gestante com contrato de trabalho temporário.

Licença Maternidade:

A trabalhadora terá direito a 120 dias de licença-maternidade, que terá início entre o 28° dia antes do parto e segundo a Lei n. 11.770/2008 o período pode ser ampliado para 180 dias, para as empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã” ou acordo coletivo.

E quanto a remuneração? Durante a licença, a mulher recebera seu salário normalmente e se o salário for variável, sera o valor dos últimos 6 meses.

Leia outras Notícias

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support