Em referência ao dia 8 de março, data que marca o Dia Internacional da Mulher, a Estação Conhecimento de Arari preparou uma série de ações para as mulheres de todas as idades.
No dia 06/03 recebeu 40 mulheres quebradeiras de coco e produtoras rurais de Itapecuru Mirim para um dia de campo, marcado pela diversidade cultural e protagonismo feminino no Núcleo de Desenvolvimento Rural.
o dia 08/03 realizou a ação: Mulher: Luta, consciência, transformação e vida, com crianças e adolescentes cujo objetivo foi fortalecer a valorização feminina dentro da EC Arari.
No dia 10/03 colaboradoras e terceirizadas reuniram-se para discutir a importância do empoderamento feminino, o papel da mulher na sociedade e para finalizar a tarde, palestra sobre saúde da mulher com a Dra. Juliana Costa, médica da EC Arari.
Dia 30/03 foi realizada uma roda de conversa sobre a saúde e direito da mulher e orientações de acesso ao serviço público com mulheres atendidas pelo Núcleo de Desenvolvimento Rural da EC Arari, residentes nas comunidades Flexal, Boca do Mel, Bubasa, Vila Nova e Pimental.
A programação teve como objetivo sensibilizar sobre pautas feministas, dar visibilidade às ações de empreendedorismo rural, incentivar o protagonismo e autonomia econômica das produtoras rurais, promover a igualdade de gênero, reconhecer a diversidade como matriz do desenvolvimento econômico, social e cultural e combate ao machismo no ambiente de trabalho.
SAIBA MAIS
Garantia de emprego da gestante:
A gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. A garantia também se aplica:
A confirmação da gravidez ocorrer durante o aviso prévio, ainda que indenizado;
- Se o empregador desconhecia a gravidez;
- Acontece uma adoção, independentemente da idade do adotado;
- Quando há uma contratação mesmo que por tempo determinado.
Mas atente-se, pois a garantia de emprego não se aplica a gestante com contrato de trabalho temporário.
Licença Maternidade:
A trabalhadora terá direito a 120 dias de licença-maternidade, que terá início entre o 28° dia antes do parto e segundo a Lei n. 11.770/2008 o período pode ser ampliado para 180 dias, para as empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã” ou acordo coletivo.
E quanto a remuneração? Durante a licença, a mulher recebera seu salário normalmente e se o salário for variável, sera o valor dos últimos 6 meses.